Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a desvalorizá-lo, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode acarretar prejuízos ao credor em caso de desvalorização do bem. A doutrina majoritária entende que essa faculdade se insere no contexto da função social do contrato e da boa-fé objetiva, exigindo que o devedor, na posse do bem, zele por sua conservação. A jurisprudência tem reforçado a validade dessa prerrogativa, admitindo, inclusive, medidas judiciais para garantir o acesso ao bem caso o devedor se recuse a permitir a inspeção, configurando uma violação do dever de cooperação.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 é crucial em casos de execução de garantias reais sobre veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente a exercer esse direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem em diferentes momentos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a negligência na fiscalização pode enfraquecer a posição do credor em eventual litígio sobre a desvalorização do bem. Por outro lado, o advogado do devedor deve orientar seu cliente a cooperar com as inspeções, evitando alegações de má-fé ou descumprimento contratual.
É importante ressaltar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou inadimplemento. A controvérsia pode surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, que devem ser razoáveis e não abusivas, sempre em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A interpretação extensiva desse direito pode ser aplicada a outras garantias reais que envolvam bens móveis, por analogia, desde que compatível com a natureza da garantia e do bem.