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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização que poderiam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro em bens. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica a simplicidade e a objetividade da norma, focando no direito essencial de acompanhamento do estado do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e a periodicidade das inspeções, prevenindo litígios. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor em exercer este direito, inclusive por meio de ação de exibição de coisa, caso haja resistência do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em cenários de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, demonstrando sua relevância prática na proteção dos interesses do credor pignoratício.

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As implicações práticas estendem-se à necessidade de o advogado orientar seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções realizadas, seja por meio de laudos ou registros fotográficos, para constituir prova em eventual demanda judicial. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a flexibilidade da norma e a capacidade do credor de buscar expertise técnica para uma avaliação precisa do bem. Este direito, portanto, é uma ferramenta preventiva e reativa fundamental na gestão de garantias reais sobre veículos.

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