PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade do bem. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, não se limitando a um local predeterminado, mas abrangendo qualquer lugar onde o veículo esteja. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção é uma flexibilização importante, facilitando a fiscalização e adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tal. Esta faculdade, contudo, deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a natureza acessória deste direito real e a importância da manutenção do bem para a sua eficácia. A jurisprudência, por sua vez, embora com menor volume de decisões específicas sobre o art. 1.464 em comparação com a alienação fiduciária, tem reiterado a validade de cláusulas contratuais que preveem mecanismos de fiscalização do bem empenhado, desde que respeitados os limites da boa-fé objetiva. Para a advocacia, é crucial orientar os clientes credores sobre a importância de exercer este direito de forma diligente e documentada, bem como alertar os devedores sobre o dever de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual ou até mesmo de perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress