PUBLICIDADE

Art. 167-C da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 167-C da CF/88: Contratações Simplificadas em Calamidade Pública

Art. 167-C – Com o propsito exclusivo de enfrentamento da calamidade pblica e de seus efeitos sociais e econmicos, no seu perodo de durao, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratao de pessoal, em carter temporrio e emergencial, e de obras, servios e compras que assegurem, quando possvel, competio e igualdade de condies a todos os concorrentes, dispensada a observncia do 1 do art. 169 na contratao de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituio, limitada a dispensa s situaes de que trata o referido inciso, sem prejuzo do controle dos rgos competentes. (Includo pela Emenda Constitucional n 109, de 2021)

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 167-C da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 109/2021, representa uma importante flexibilização das normas de contratação pública em cenários de calamidade pública. Este dispositivo constitucional permite ao Poder Executivo federal adotar processos simplificados para a contratação temporária e emergencial de pessoal, bem como para obras, serviços e compras. A finalidade exclusiva é o enfrentamento da calamidade e seus efeitos sociais e econômicos, evidenciando o caráter excepcional e transitório da medida.

A norma busca equilibrar a celeridade necessária em situações de crise com os princípios da administração pública, ao exigir que, quando possível, seja assegurada a competição e igualdade de condições a todos os concorrentes. Um ponto crucial é a dispensa da observância do § 1º do art. 169 da CF/88, que trata dos limites de despesa com pessoal, especificamente para as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37. Essa dispensa, contudo, é limitada às situações expressamente previstas no referido inciso, reforçando o caráter de excepcionalidade e a necessidade de controle rigoroso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação restritiva dessas exceções é fundamental para evitar desvios de finalidade.

Leia também  Art. 51 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Apesar da simplificação, o artigo ressalta a manutenção do controle dos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, sobre essas contratações. Esta previsão é vital para mitigar os riscos de irregularidades e corrupção, que historicamente podem surgir em contextos de emergência. A doutrina e a jurisprudência têm debatido intensamente os limites da discricionariedade administrativa nessas situações, buscando um equilíbrio entre a eficiência na resposta à crise e a preservação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para a advocacia, as implicações práticas são significativas. Advogados que atuam com direito administrativo e licitações e contratos devem estar atentos à interpretação restritiva das hipóteses de simplificação e dispensa, bem como à necessidade de comprovação da estrita relação entre a contratação e a calamidade pública. A fiscalização da proporcionalidade e razoabilidade das medidas adotadas pelo Poder Executivo federal será um campo fértil para a atuação jurídica, tanto na defesa de interesses públicos quanto privados, garantindo a transparência e a boa aplicação dos recursos em momentos de crise.

plugins premium WordPress