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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que o valor do ativo não se deteriore por negligência ou má-fé do devedor.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade da frequência das inspeções e os limites da atuação do credor. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente o uso do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada de dispositivos como este é crucial para evitar abusos e garantir a segurança jurídica nas relações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que, embora o artigo mencione especificamente ‘veículo’, a lógica subjacente pode ser aplicada, por analogia, a outras formas de penhor, desde que compatível com a natureza do bem. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes, tanto na solicitação quanto na permissão da inspeção, evitando-se condutas protelatórias ou vexatórias. A correta compreensão e aplicação deste direito contribuem para a solidez das garantias reais e a mitigação de riscos para as instituições financeiras e demais credores.

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