Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do bem, permitindo inclusive medidas judiciais para assegurar o acesso, caso o devedor se recuse a cooperar. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é frequente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor.
Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas. Advogados que representam credores devem orientá-los sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. Já os que defendem devedores devem alertar sobre a obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, de perda da garantia ou antecipação do vencimento da dívida. A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, exigindo uma análise casuística para evitar abusos de direito.