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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de mútuo ou financiamento. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em exercer tal fiscalização, inclusive por meio de terceiros devidamente credenciados, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar turbação da posse do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos. A cláusula que prevê o direito de inspeção deve ser clara e detalhada, estabelecendo os termos e condições para o seu exercício. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma das inspeções, bem como sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo exige um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, sendo a mediação e a negociação extrajudicial ferramentas valiosas para evitar litígios.

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