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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o monitoramento da conservação do bem, prevenindo a deterioração do objeto da garantia ou sua eventual alienação indevida. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor e a necessidade de fiscalização, mesmo quando a posse direta permanece com o devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos ou em litígios envolvendo a conservação do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução à fiscalização do credor pode gerar consequências desfavoráveis ao devedor, reforçando a eficácia do direito previsto no Art. 1.464.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que, no penhor de veículos, geralmente permanece com o devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor. A interpretação teleológica do dispositivo aponta para a proteção da garantia, sem, contudo, onerar excessivamente o devedor com fiscalizações desnecessárias ou vexatórias.

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