Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações creditícias. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, especialmente quando este permanece na posse do devedor, como ocorre no penhor de veículos (Art. 1.461 do CC). A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tal diligência.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.
A discussão prática frequentemente reside na delimitação dos limites da inspeção e na comprovação da necessidade de sua realização. Embora o texto legal seja claro, a ausência de detalhes sobre a periodicidade ou as condições para a inspeção pode gerar controvérsias. É fundamental que o credor formalize a solicitação de inspeção e, em caso de recusa, documente-a adequadamente para eventual propositura de ação de exibição de coisa ou outras medidas cabíveis para resguardar seu crédito e a integridade da garantia real.