Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem.
A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao direito real de garantia, funcionando como um mecanismo de controle da conservação do bem, que permanece na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem corroborado a legitimidade dessa verificação, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor.
Para a advocacia, o Art. 1.464 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito, documentando as inspeções para futuras comprovações. Por outro lado, advogados que representam devedores devem estar atentos para garantir que a inspeção não se converta em turbação da posse ou em violação de direitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para evitar litígios relacionados à perda da garantia ou à responsabilidade pela conservação do bem. A discussão prática frequentemente reside na frequência e na forma como essa verificação pode ser realizada sem caracterizar constrangimento indevido ao devedor.