Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que o objeto da garantia não se deteriore ou perca valor por negligência ou má-fé do devedor. A norma reforça o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com bens móveis.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos ou avaliadores. Essa faculdade pode ser exercida onde o veículo se achar, afastando qualquer tentativa do devedor de ocultar o bem ou dificultar a fiscalização. A doutrina majoritária entende que este direito é de caráter potestativo, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo apenas facilitar o acesso para a inspeção. A recusa injustificada pode configurar, inclusive, quebra de dever de boa-fé contratual.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de mútuo com garantia pignoratícia de veículos. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, a notificação para inspeção pode ser um passo prévio à propositura de ações de busca e apreensão ou execução. A jurisprudência tem validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, especialmente veículos automotores.
É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar adequadamente qualquer tentativa de inspeção e suas respectivas constatações, seja por meio de laudos periciais ou atas notariais. Isso fortalece a posição do credor em eventual litígio e serve como prova da deterioração do bem ou da recusa do devedor. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da vigilância e da diligência do credor na conservação do bem empenhado, sendo o art. 1.464 um instrumento legal valioso para esse fim.