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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de grande valor. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de penhor, essencial para a fiscalização do cumprimento das obrigações do devedor-fiel depositário. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a busca e apreensão do veículo, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor, onde se deve prever detalhadamente as condições e periodicidade das inspeções, bem como as consequências de sua negativa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem reforçado a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes, evitando abusos tanto por parte do credor quanto do devedor. A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma recusa ‘injustificada’ ou na extensão do poder de inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto e da documentação pertinente.

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