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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se assemelha, em certa medida, ao direito de fiscalização do fiduciário na alienação fiduciária. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre a frequência e a forma dessa inspeção, bem como os limites para não configurar uma ingerência indevida na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que tal direito deve ser exercido de forma razoável, sem abusos, e sempre com o propósito de preservar a garantia.

Para a advocacia, o Art. 1.464 tem implicações relevantes na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de garantias. É crucial que os advogados orientem seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de inspeção, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desse dispositivo pode prevenir litígios futuros e fortalecer a posição do credor em caso de inadimplemento. A omissão na fiscalização pode, em tese, enfraquecer argumentos sobre a desvalorização do bem por culpa do devedor.

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A jurisprudência, embora não seja vasta sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a interpretar as normas de garantias reais de forma a proteger o credor, desde que o exercício de seus direitos não viole a boa-fé objetiva ou os direitos do devedor. A comprovação do estado do veículo antes e durante o período do penhor é fundamental para eventual execução da garantia, especialmente se houver alegação de deterioração. Assim, a diligência na inspeção se mostra como uma ferramenta preventiva essencial na gestão de riscos.

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