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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, confere ao credor um mecanismo de fiscalização essencial para a manutenção do valor da garantia.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça onde o veículo se achar. Isso mitiga tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar a fiscalização, reforçando a segurança jurídica da operação de crédito. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A finalidade é a preservação da garantia, e não a ingerência excessiva na posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor, permitindo a inclusão de cláusulas que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções, prevenindo litígios futuros. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo reside na sua capacidade de dissuadir condutas que possam desvalorizar o bem empenhado, protegendo o capital do credor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções realizadas, seja por meio de laudos, fotografias ou termos de vistoria, para comprovar o estado do veículo em diferentes momentos. Essa documentação pode ser decisiva em eventual ação de execução ou em caso de alegação de deterioração do bem. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, deve nortear tanto o exercício do direito de inspeção pelo credor quanto a conduta do devedor em permitir tal fiscalização, garantindo a harmonia e a segurança nas relações jurídicas.

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