Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. Tal previsão é crucial, especialmente em contextos onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores. A localização da inspeção, ‘onde se achar’ o veículo, reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos geográficos para a fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse dispositivo é comum em litígios envolvendo a depreciação de bens dados em garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão, onde a deterioração do bem pode comprometer a satisfação do crédito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo gerar consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a responsabilização por perdas e danos. É um instrumento vital para a tutela do crédito e a manutenção da higidez das garantias reais.