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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado pelo devedor.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua implementação. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico para a verificação, podendo realizá-la no domicílio do devedor ou onde o veículo estiver guardado. Esta previsão é crucial para a efetividade da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas para evitar a perda de valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a posse do bem pelo devedor, mas com a vigilância do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade dessas inspeções. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo quebra de garantia, ensejando a execução antecipada do débito ou outras medidas judiciais cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor na proteção desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do credor e para a manutenção do equilíbrio contratual. A interpretação deste artigo deve sempre considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, buscando um balanceamento entre os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.

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