O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, manteve a decisão que exige a exoneração de 20% dos servidores sem vínculo com a administração pública que ocupam cargos comissionados na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Secec-RJ). A medida visa corrigir a desproporção entre servidores efetivos e comissionados na pasta, um tema recorrente no controle da legalidade da administração pública.
A Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro é alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que aponta uma distorção significativa: apenas 16 servidores efetivos para 336 cargos em comissão. O MPRJ argumenta que 132 desses comissionados não exercem funções de direção, chefia e assessoramento, as únicas permitidas pela Constituição Federal para cargos dessa natureza, indicando um possível aparelhamento político.
Desproporção de cargos comissionados é grave
Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou a gravidade da situação. Ele afirmou que a “exorbitante desproporção” no quadro de pessoal da Secretaria de Estado pode gerar um “gravíssimo dano à ordem pública”. O ministro ressaltou que a substituição de servidores de carreira, que possuem estabilidade para atuar sem interferências, por comissionados, subordinados a quem os nomeia, compromete a integridade do serviço público.
Inicialmente, a tutela provisória que pedia a suspensão do preenchimento de cargos foi negada em primeiro grau. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) determinou a suspensão de 50% dos cargos em comissão até a apresentação de um estudo técnico. Posteriormente, o percentual de exoneração foi ajustado para 20%, mas com a manutenção da obrigatoriedade de desligamento dos ocupantes desses cargos.
O estado do Rio de Janeiro tentou reverter a decisão no STJ, alegando que a exoneração de aproximadamente 67 servidores comissionados comprometeria a continuidade das atividades administrativas e culturais, com a possibilidade de paralisação de projetos e fechamento de unidades. No entanto, o ministro Salomão considerou os argumentos genéricos e insuficientes para demonstrar um risco concreto e iminente à ordem ou aos serviços públicos, especialmente considerando que o TJ/RJ já havia reduzido o percentual de exonerações.
As informações foram publicadas originalmente pelo STJ.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.