PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A faculdade de inspeção é uma prerrogativa essencial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao abordar o tema, ressalta que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo, por si ou por pessoa credenciada, reforça a natureza real do penhor, conferindo-lhe um poder de vigilância sobre a coisa. Discute-se, na prática, a extensão dessa inspeção e os limites do exercício desse direito, especialmente para evitar abusos ou perturbações indevidas ao devedor, embora a lei não detalhe o procedimento, deixando margem para interpretação caso a caso.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Para a advocacia, é crucial orientar os clientes credores sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como os devedores sobre a necessidade de colaboração. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza sobre esses direitos e deveres é fundamental para a segurança jurídica das operações de penhor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Em termos práticos, a aplicação do Art. 1.464 exige que o advogado esteja atento às particularidades do contrato de penhor e às condições do veículo. A verificação do estado do bem pode revelar a necessidade de medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reparos ou a substituição da garantia, caso haja risco iminente de perda ou deterioração significativa. Este direito, portanto, não é meramente formal, mas um instrumento ativo na gestão de riscos e na proteção do crédito.

plugins premium WordPress