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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor de garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem, inerente às garantias reais, e mitiga riscos de deterioração que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse do bem pelo devedor, mas ressalta que essa posse não é plena, estando sujeita a limitações impostas pela garantia. O direito de inspeção previsto no Art. 1.464 CC/02 é um claro exemplo dessas limitações, funcionando como um mecanismo de tutela preventiva do credor. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, corrobora a ideia de que o credor possui um legítimo interesse na conservação do objeto da garantia, podendo, inclusive, adotar medidas judiciais em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria ou de constatação de danos ao bem.

Para a advocacia, este dispositivo tem implicações práticas relevantes, especialmente na fase de execução de garantias ou em litígios envolvendo a conservação de bens empenhados. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, a defesa do devedor pode se pautar na demonstração da boa-fé e da conservação adequada do bem, evitando alegações de depreciação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza e objetividade do artigo minimizam controvérsias interpretativas quanto à sua aplicação.

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A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. É crucial que o credor, ao exercer seu direito, o faça de maneira razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor, mas sempre com o objetivo de proteger seu interesse creditório. A previsão legal de que a inspeção pode ser feita por pessoa credenciada confere flexibilidade ao credor, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores para uma análise técnica mais aprofundada do veículo.

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