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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica da operação de penhor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/2002, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada. A jurisprudência, embora não seja vasta sobre o tema específico do Art. 1.464, corrobora a importância da manutenção da garantia, admitindo medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a vistoria.

Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo é crucial em litígios envolvendo garantias reais. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações. Por outro lado, defensores de devedores devem assegurar que a inspeção ocorra de forma razoável, sem abusos por parte do credor, e que qualquer recusa seja devidamente justificada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza na redação do dispositivo minimiza ambiguidades, mas a interpretação de ‘estado do veículo’ pode gerar discussões sobre o nível de detalhe da inspeção.

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A relevância do Art. 1.464 transcende a mera formalidade, sendo um pilar para a confiança nas relações creditícias que envolvem bens móveis como garantia. Ele reforça o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de preservação do objeto da garantia, elementos essenciais para a estabilidade do mercado de crédito. A correta aplicação e compreensão deste dispositivo são vitais para a gestão de riscos e a resolução de conflitos no âmbito do direito das coisas e do direito obrigacional.

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