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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática em determinadas operações de crédito. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por mau uso ou negligência do devedor.

A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor acompanhe a conservação do bem, mitiga riscos inerentes à garantia pignoratícia. Doutrinariamente, essa previsão se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de cooperação entre as partes, pois o devedor, ao oferecer o bem em penhor, assume a obrigação de zelar por sua conservação. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, especialmente em casos de suspeita de deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste artigo minimiza litígios sobre o acesso ao bem.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. Em contrapartida, advogados que representam devedores devem assegurar que o exercício desse direito pelo credor não se converta em abuso, respeitando a posse do devedor e os limites da inspeção. A ausência de um procedimento detalhado no Código Civil para essa verificação pode gerar discussões práticas sobre a forma, periodicidade e local da inspeção, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.

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