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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado pelo devedor.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental em qualquer direito real de garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor (possuidor direto), mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em tese, até mesmo um vencimento antecipado da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a gravidade da recusa. A jurisprudência, embora escassa sobre este artigo específico, tende a interpretar favoravelmente as medidas que visam a proteção do crédito e da garantia.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. Em casos de litígio, a prova da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de garantias reais como o penhor depende intrinsecamente da capacidade do credor de monitorar o bem, mitigando riscos de desvalorização. É crucial que os contratos de penhor de veículos prevejam expressamente as condições e a periodicidade dessas vistorias, bem como as consequências de sua negativa.

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