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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Tal previsão visa garantir a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvio do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade inerente à própria constituição do penhor, que, embora seja um direito real de garantia, não implica a posse direta do bem pelo credor, mas sim a sua detenção pelo devedor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção é um mecanismo de autotutela preventiva, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa fiscalização e a proteção da privacidade do devedor. É crucial que a inspeção seja realizada de forma razoável, sem abusos, e que o credor notifique previamente o devedor sobre a intenção de verificar o bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a proteger o direito do credor, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade ou forma da inspeção deixa margem para interpretações, sendo fundamental a clareza contratual para evitar litígios.

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