Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que se apliquem à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos artigos 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto, pois preenche lacunas e uniformiza a interpretação de requisitos essenciais para a aquisição da propriedade por usucapião, independentemente da natureza do bem. A usucapião, como modo originário de aquisição da propriedade, exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por um determinado lapso temporal.
A aplicação dos artigos 1.243 e 1.244 à usucapião de bens móveis significa que o possuidor pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas, conforme o art. 1.243. Além disso, o art. 1.244, ao dispor que os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, e que não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade, também se estende aos bens móveis. Essa extensão é fundamental para afastar a aquisição da propriedade por meios ilícitos ou precários, garantindo a segurança jurídica.
Na prática advocatícia, a remissão do art. 1.262 implica que, ao analisar um caso de usucapião de bem móvel, o profissional deve considerar não apenas os prazos específicos (art. 1.260 e 1.261 do CC), mas também os requisitos de continuidade e qualidade da posse, bem como a possibilidade de accessio possessionis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação conjunta desses dispositivos é pacífica na doutrina e na jurisprudência, que reconhecem a necessidade de uma análise holística da posse para a configuração da usucapião. A controvérsia reside, por vezes, na prova da boa-fé e do justo título, especialmente em bens móveis de baixo valor ou de difícil rastreamento.
A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que a remissão visa a evitar a repetição de conceitos e princípios gerais da posse, que são aplicáveis tanto a bens móveis quanto imóveis. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente aplicado esses preceitos, consolidando a interpretação de que a qualidade da posse é um elemento primordial para a configuração da usucapião, independentemente da natureza do bem. Portanto, a correta aplicação do art. 1.262 exige uma compreensão aprofundada dos requisitos da posse e de sua transmissão.