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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que tal direito decorre da própria natureza do direito real de garantia, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A ausência de previsão de sanção específica para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, contudo, gera discussões práticas sobre a efetividade desse direito, podendo o credor, em tese, buscar tutela jurisdicional para assegurá-lo.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 demanda atenção especial à elaboração dos contratos de penhor, que podem detalhar as condições e periodicidade das inspeções. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, ensejando a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, admitindo medidas coercitivas para garantir o exercício desse direito, como a busca e apreensão do bem em situações extremas de risco à garantia.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A boa-fé objetiva, princípio norteador das relações contratuais, impõe ao devedor o dever de colaborar para a manutenção da garantia. A inobservância desse dever pode acarretar consequências severas, incluindo a perda do benefício do prazo e a execução antecipada da dívida, evidenciando a importância estratégica deste aparentemente simples, mas fundamental, dispositivo legal.

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