PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal materializa o princípio da conservação da garantia, assegurando que o objeto da garantia real mantenha seu valor e integridade, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A faculdade de inspeção não se restringe a um local específico, mas abrange qualquer lugar onde o veículo esteja, reforçando a amplitude do direito do credor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância desse direito como medida preventiva contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A prerrogativa de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, é uma manifestação da autonomia privada e da necessidade de expertise técnica em certas situações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente na jurisprudência, priorizando a proteção do credor sem, contudo, invadir indevidamente a posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhante, permitindo a adoção de medidas extrajudiciais para monitorar a garantia. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar o amparo judicial, pleiteando uma ação de exibição de coisa ou, dependendo das circunstâncias, a antecipação da execução da garantia. A controvérsia pode surgir na definição dos limites da inspeção, que deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor, mas sem esvaziar o direito do credor à fiscalização.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo inclusive ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma norma de direito potestativo, mas um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real de veículos, exigindo dos advogados uma compreensão aprofundada de suas implicações para a defesa dos interesses de seus clientes.

plugins premium WordPress