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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro real. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita à mera constatação da existência do bem, mas abrange a avaliação de seu estado de conservação, funcionalidade e conformidade com as condições pactuadas. Eventuais recusas ou impedimentos injustificados por parte do devedor podem configurar violação do dever de guarda e ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, conforme a gravidade da situação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização do credenciamento de terceiros para a inspeção, evitando contestações sobre a legitimidade do ato. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar o direito do credor com a posse do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga a discussões sobre a responsabilidade do devedor fiduciante pela conservação do bem, mesmo que em contexto de penhor.

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A relevância deste artigo se manifesta na prevenção de litígios e na segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular. O advogado deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre os limites e alcances desse direito, buscando sempre a composição amigável e a observância das obrigações contratuais. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é crucial para a efetividade das garantias reais e a proteção dos interesses das partes envolvidas.

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