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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária na prática atual, ainda possui relevância em certas operações. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a verificação ocorra onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade ao credor para exercer essa prerrogativa sem depender da localização específica do bem. Além disso, a norma autoriza que a inspeção seja realizada por si ou por pessoa que credenciar, o que é de grande valia prática. Isso permite ao credor, por exemplo, contratar um perito ou avaliador técnico para examinar o veículo, garantindo uma análise especializada e imparcial sobre seu estado de conservação e valor de mercado, aspectos cruciais para a segurança da garantia.

Do ponto de vista prático, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma como essa inspeção pode ser exercida, a fim de não configurar um abuso de direito ou uma interferência indevida na posse do devedor. A doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar tais direitos de forma a equilibrar os interesses das partes, exigindo que a inspeção seja razoável e justificada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa está intrinsecamente ligada à capacidade do credor de provar a necessidade da inspeção e a eventual depreciação do bem, caso haja resistência do devedor.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta importante na defesa dos interesses de credores em contratos de penhor de veículos. A correta utilização desse direito pode prevenir litígios futuros relacionados à desvalorização da garantia ou subsidiar ações de execução. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre a documentação adequada da inspeção, como laudos e fotografias, para constituir prova robusta em eventual demanda judicial, reforçando a segurança jurídica da operação e a tutela do crédito.

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