Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento de uma obrigação. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que flexibiliza o exercício desse direito e permite a contratação de especialistas, como peritos avaliadores.
A natureza jurídica do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor pignoratício o dever de guarda e conservação do bem, conforme o Art. 1.431 do CC/02. O direito de inspeção do credor, portanto, atua como um mecanismo de fiscalização e prevenção contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver risco de perecimento ou desvalorização substancial do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Questões como a frequência das inspeções, a necessidade de prévio aviso ao devedor e as consequências da recusa injustificada são pontos de controvérsia. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, exigindo que o exercício do direito não se converta em abuso, mas que seja efetivo na proteção do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre equilibrar os interesses das partes, garantindo a segurança jurídica da operação de penhor.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar as solicitações de inspeção e, em caso de recusa, a notificar o devedor, constituindo prova da violação do dever. Para o devedor, a orientação é permitir a inspeção, salvo em situações excepcionais e justificadas, para evitar a configuração de mora ou a perda do benefício do prazo. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste dispositivo, buscando a justa composição dos interesses envolvidos na relação pignoratícia.