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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a salvaguarda de seu crédito. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou desvio do bem que garante a dívida. A possibilidade de inspecionar o veículo onde se achar reforça o caráter de direito real de garantia do penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor de veículos.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, especialmente em relação à frequência e aos limites da inspeção, para não configurar uma ingerência indevida na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos. Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na eventual propositura de ações para garantir o cumprimento ou a defesa desse direito, como ações de exibição ou de busca e apreensão em caso de descumprimento.

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