Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não se deteriore por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, a propriedade resolúvel do credor impõe-lhe o dever de zelar pela coisa empenhada, conforme o princípio da boa-fé objetiva e o dever de conservação. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, por comprometer a segurança do crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela do credor em operações de crédito que envolvem penhor de veículos, como financiamentos e empréstimos. A possibilidade de inspeção serve como mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem e como prova em eventuais litígios sobre a conservação do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia, onde a comprovação do estado do bem é crucial.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa do devedor em permitir a inspeção, sem justificativa plausível, pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor. Contudo, é importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse do devedor.