A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir como serão calculados os honorários advocatícios em ações que buscam a baixa de gravame hipotecário. A controvérsia reside em determinar se a base de cálculo da sucumbência deve ser o valor total do imóvel envolvido ou se deve ser aplicada a apreciação equitativa, conforme o disposto no Código de Processo Civil. A decisão terá impacto direto na remuneração dos advogados e na previsibilidade dos custos processuais para os litigantes.
A questão foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese firmada pelo STJ será aplicada a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. Essa padronização busca trazer segurança jurídica e evitar decisões conflitantes, tema que interessa diretamente a advogados que buscam maior eficiência, e que encontram em plataformas como a Tem Processo, ferramentas para a organização e gestão de processos.
Atualmente, há divergência entre as turmas do STJ sobre o tema. Em alguns julgados, a Corte tem entendido que, em causas onde o valor do bem é muito elevado e o proveito econômico da ação é baixo, a fixação dos honorários com base no valor da causa poderia gerar uma quantia desproporcional. Nesses casos, a aplicação da apreciação equitativa seria mais razoável para o cálculo da verba honorária.
Valor do imóvel ou apreciação equitativa?
A discussão central envolve a interpretação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a regra geral para a fixação de honorários de sucumbência. Segundo o CPC, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. No entanto, o parágrafo 8º do mesmo artigo permite a fixação por apreciação equitativa quando o valor da causa for muito baixo ou inestimável, ou quando o proveito econômico for irrisório.
A dúvida surge em situações como a baixa de gravame hipotecário, onde o principal objetivo do processo não é a recuperação de um valor pecuniário, mas sim a liberação de um ônus sobre um bem. Embora o imóvel possa ter um alto valor de mercado, o benefício direto obtido com a remoção da hipoteca nem sempre se equipara a esse montante.
Impacto para advogados e réus devedores
A definição dessa tese pelo STJ é aguardada com grande expectativa pela comunidade jurídica, especialmente advogados que atuam na área de direito imobiliário e bancário. A clareza nas regras de cálculo de honorários pode facilitar a precificação de serviços jurídicos e auxiliar na negociação de acordos.
Para as instituições financeiras e outros réus em ações de baixa de gravame, a decisão também trará maior previsibilidade sobre os custos de sucumbência. A uniformização do entendimento é fundamental para a gestão de passivos e para a estratégia processual. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na análise de precedentes e otimização de estratégias.
Aguardamos a resolução da controvérsia, que será um marco importante para a jurisprudência brasileira e para a atuação da advocacia em ações com características semelhantes.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.