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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvie, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que, embora seja uma garantia real, possui peculiaridades em relação à posse do bem, que permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa, essencial para a preservação da segurança jurídica do negócio. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, especialmente em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções, evitando litígios futuros. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a efetividade das garantias reais.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, ele não detalha os procedimentos para sua execução. Assim, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear a conduta de ambas as partes. O credor não pode abusar desse direito, transformando a inspeção em um ato vexatório ou excessivamente oneroso para o devedor, sob pena de desvirtuar a finalidade protetiva da norma e gerar responsabilidade por eventuais danos.

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