Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que assegura sua dívida, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a eficácia da garantia.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, eventualmente, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia real. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução e reconhece a complexidade logística que pode envolver a verificação de um veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetivação desse direito, muitas vezes por meio de medidas judiciais como a produção antecipada de provas ou a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para orientar seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e as possibilidades de atuação. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de garantia.