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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem dado em penhor, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção não se limita a um local específico, podendo ocorrer onde o veículo se encontrar, o que reforça o caráter protetivo da norma. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, passível de medidas coercitivas ou até mesmo de antecipação do vencimento da dívida, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Na prática forense, a aplicação do art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija formalidades, a boa-fé objetiva e a lealdade contratual sugerem que o credor informe o devedor sobre a intenção de realizar a vistoria, evitando surpresas e possíveis litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a interpretar o dispositivo de forma a equilibrar os direitos do credor com a proteção da posse do devedor.

A relevância prática para a advocacia reside na possibilidade de o credor, ao constatar a deterioração do veículo empenhado, adotar medidas preventivas ou corretivas. Isso inclui a exigência de reforço da garantia, a substituição do bem ou, em casos extremos, a execução antecipada da dívida, nos termos do art. 1.425 do Código Civil. A correta aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre bens móveis, especialmente veículos automotores.

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