Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite a inspeção in loco, ou seja, onde o veículo se encontrar, e pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se distingue do penhor comum pela sua especificidade e pela necessidade de registro no órgão de trânsito. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa empenhada. A jurisprudência tem reforçado a importância desse direito, especialmente em casos de alienação fiduciária, por analogia, onde a conservação do bem é crucial para a garantia do financiamento.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou de suspeita de má-conservação do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.
É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os procedimentos para a inspeção, a boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes. O credor não pode abusar de seu direito, realizando inspeções vexatórias ou em horários inadequados, e o devedor não pode obstar injustificadamente o acesso ao bem. A controvérsia pode surgir na definição do que constitui um ‘estado’ aceitável do veículo, demandando, por vezes, a produção de prova pericial para atestar sua conservação ou deterioração.