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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos inerentes à posse direta do devedor.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor para designar um terceiro, como um perito ou avaliador, para realizar a vistoria técnica. Essa faculdade é crucial, especialmente em casos de veículos complexos ou de alto valor, onde a avaliação do estado de conservação exige conhecimento especializado. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes, dada a sua função protetiva da garantia real.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em diversas situações. Em casos de suspeita de deterioração do bem ou de uso que descaracterize sua finalidade, o credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e, em tese, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com outras normas do direito das garantias reais é fundamental para a correta aplicação.

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A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para compelir o devedor a permitir a inspeção, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais coercitivas. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, sendo pacífico que o exercício do direito não pode configurar abuso de direito, devendo ser pautado pela boa-fé objetiva e pela finalidade de proteção da garantia. A atuação do advogado é essencial para orientar o credor sobre o melhor momento e forma de exercer este direito, evitando litígios desnecessários e garantindo a segurança jurídica da operação.

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