PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo condutas do devedor que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização inerente à natureza do direito real de garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem, reforça a importância dessa prerrogativa.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de deterioração do veículo ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a jurisprudência consolidada. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto conjunto probatório para futuras ações judiciais.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à necessidade de prévio aviso ao devedor. Embora o artigo não especifique, a boa-fé objetiva e os princípios contratuais sugerem que as inspeções devem ser realizadas de forma a não perturbar indevidamente o devedor, mas garantindo a efetividade do direito do credor. A interpretação jurisprudencial tem ponderado esses interesses, buscando um equilíbrio entre a proteção da garantia e o direito do devedor ao uso pacífico do bem empenhado, evitando abusos de direito.

plugins premium WordPress