PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, que deve agir com razoabilidade e boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de previsão expressa de periodicidade ou formalidade para a inspeção abre margem para discussões práticas sobre os limites dessa prerrogativa.

Na prática advocatícia, este artigo gera importantes implicações. Para o credor, é crucial orientar-se sobre a forma de exercer esse direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades para futuras ações de execução da garantia ou pleitos indenizatórios por depreciação do bem. Para o devedor, é fundamental estar ciente de sua obrigação de permitir a inspeção e de zelar pela conservação do veículo, sob pena de configurar violação do dever de guarda e, consequentemente, o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre os direitos das partes, coibindo condutas abusivas de ambos os lados.

Leia também  Art. 1.013 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress