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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia. Embora o dispositivo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a doutrina e a jurisprudência têm interpretado essa prerrogativa de forma extensiva, aplicando-a, por analogia, a outras formas de penhor e, em certos aspectos, até mesmo à alienação fiduciária de bens móveis, onde a posse direta permanece com o devedor. A finalidade é sempre a mesma: preservar a segurança jurídica da operação e a higidez do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé do devedor. O credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e a recusa injustificada pode configurar quebra de dever de cooperação ou até mesmo indício de deterioração da garantia, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis.

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É importante notar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que, no caso do penhor de veículos, geralmente permanece com o devedor. A prerrogativa é limitada à verificação do estado, sem implicar em ingerência na utilização regular do veículo. Controvérsias surgem quando há divergência sobre o local da inspeção ou a razoabilidade do pedido, exigindo do advogado a habilidade de negociar ou, se necessário, pleitear judicialmente o cumprimento da obrigação de permitir a fiscalização, sempre com foco na preservação do crédito e da garantia.

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