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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por condutas do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir eventuais deteriorações que possam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de zelar pelo bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, com as consequências jurídicas cabíveis, inclusive a possibilidade de vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre a identificação e qualificação do preposto. É crucial que o credor formalize a comunicação para a inspeção, preferencialmente com antecedência, e que o preposto esteja devidamente credenciado para evitar contestações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao exercício desse direito, desde que observados os limites da boa-fé e da não-abusividade. A prova da recusa do devedor é essencial para embasar futuras ações judiciais, como a busca e apreensão ou a execução da garantia.

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