Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito e a possibilidade de excussão do bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem e a prevenção de sua deterioração ou desvalorização. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia real. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, respeitando-se a posse do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais e ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas cautelares para assegurar a integridade do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e proporcional.
A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à qualificação da pessoa credenciada pelo credor. Embora o texto legal seja genérico, a jurisprudência tem exigido que a inspeção seja realizada de modo a não perturbar indevidamente a posse do devedor, e que a pessoa credenciada possua a expertise necessária para avaliar o estado do veículo. A responsabilidade pela conservação do bem, contudo, permanece com o devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, sendo o direito de inspeção um mecanismo de fiscalização e proteção do credor.