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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do bem.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia. Embora o dispositivo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a doutrina e a jurisprudência, por analogia, estendem a lógica subjacente a outras formas de penhor e, por vezes, até a bens dados em alienação fiduciária, onde a posse direta permanece com o devedor. A controvérsia prática surge, por vezes, na recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, passível de medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

A relevância prática para a advocacia reside na necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, evitando surpresas desagradáveis em caso de inadimplemento. A documentação da inspeção, com fotos ou laudos, pode ser crucial em eventual ação de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste artigo para outras garantias reais com posse do devedor é uma tendência consolidada, reforçando a proteção do credor.

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A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor em buscar meios para garantir a integridade do bem, inclusive por via judicial, caso haja resistência injustificada do devedor. O princípio da boa-fé objetiva, que permeia as relações contratuais, impõe ao devedor o dever de colaborar para a manutenção da garantia. Assim, a recusa em permitir a inspeção pode ser interpretada como um indício de má-fé ou de risco de deterioração do bem, justificando a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da obrigação.

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