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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do regime jurídico da aquisição originária da propriedade de bens móveis pela posse prolongada, preenchendo lacunas e garantindo a coerência do sistema. A usucapião de bens móveis, embora menos comum que a de imóveis, possui relevância prática em diversas situações, como a aquisição de veículos, obras de arte ou outros bens de valor.

A aplicação dos arts. 1.243 e 1.244 ao regime da usucapião de bens móveis implica, primeiramente, na possibilidade de o possuidor adicionar à sua posse a dos seus antecessores (accessio possessionis), desde que contínuas e pacíficas, para fins de cômputo do prazo aquisitivo. Essa regra, prevista no art. 1.243, é fundamental para a consolidação da posse e a concretização da usucapião, permitindo que a soma dos períodos de posse atinja o lapso temporal exigido. Ademais, o art. 1.244, ao tratar das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, estende tais efeitos à usucapião, o que é de suma importância para a análise da continuidade da posse e da ausência de vícios que impeçam a aquisição da propriedade. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a aplicabilidade dessas normas, garantindo a segurança jurídica.

A remissão do Art. 1.262, portanto, não é meramente formal, mas substancial, pois integra ao regime da usucapião de bens móveis princípios e regras essenciais para sua efetivação. A análise da posse ad usucapionem, seus requisitos e a contagem dos prazos, ganha complexidade com a necessidade de verificar a ausência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interconexão entre os dispositivos do Código Civil é um ponto chave para a interpretação sistemática do direito de propriedade. Para a advocacia, a compreensão aprofundada desses artigos é vital na elaboração de teses defensivas ou propositivas em ações de usucapião de bens móveis, exigindo a prova robusta da posse e a demonstração da inexistência de fatores que impeçam a aquisição.

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