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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária, ele ainda encontra aplicação em diversas relações jurídicas, especialmente em contratos de mútuo com garantia. A possibilidade de inspeção, in loco, onde o veículo se achar, reforça a proteção do credor contra eventuais atos de desvalorização ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a tutela dos direitos do credor. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação de dever contratual e, eventualmente, antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende muitas vezes da proatividade do credor e da correta instrumentalização da notificação. A jurisprudência tem se mostrado favorável à concessão de medidas judiciais para garantir o acesso ao bem quando o devedor se opõe injustificadamente à inspeção.

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A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada como dever do devedor, sendo o direito de inspeção do credor um mecanismo de controle. A violação desse dever, aliada à recusa de permitir a verificação, pode configurar perda da garantia ou, no mínimo, ensejar a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. É crucial que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as recusas do devedor, para subsidiar futuras ações judiciais.

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