PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera promoção de atividades físicas, inserindo o desporto no rol das políticas públicas essenciais para o desenvolvimento social e a qualidade de vida. A norma delineia diretrizes cruciais para a atuação estatal e a organização do setor.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a gestão independente do esporte, minimizando a interferência estatal em sua organização e funcionamento. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, ressaltando seu papel formativo, e, subsidiariamente, para o de alto rendimento, reconhecendo a importância da representatividade nacional e internacional. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, refletindo as distintas naturezas e necessidades de cada modalidade. Por fim, o inciso IV visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do Art. 217 introduzem a relevante questão da justiça desportiva. O § 1º consagra o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes que o Poder Judiciário possa intervir em litígios disciplinares e competitivos. Esta regra visa preservar a celeridade e a especialização do sistema desportivo, evitando a judicialização excessiva de questões internas. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, garantindo a rápida resolução dos conflitos e a estabilidade das competições. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante debate na doutrina e na jurisprudência, especialmente em casos de maior complexidade.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos demandam profundo conhecimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e dos estatutos das entidades desportivas. A atuação em litígios desportivos exige a observância rigorosa da prejudicialidade externa imposta pelo § 1º, sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de interesse de agir. A discussão sobre a natureza jurídica das decisões da justiça desportiva e os limites de sua revisão pelo Poder Judiciário (se apenas formal ou também material) é uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial relevante. O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, reforça a amplitude do dever estatal e abre portas para a defesa de políticas públicas e direitos sociais relacionados ao desporto e ao bem-estar.

plugins premium WordPress