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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) estabelece um importante direito ao credor na relação de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.

A natureza jurídica desse direito é de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve franquear o acesso ao veículo para a inspeção. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no contexto do direito de sequela e da proteção da garantia real, prevenindo a deterioração ou desvalorização do bem empenhado. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma redação concisa, mas que abrange a essência do direito à fiscalização.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de má conservação do veículo. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa inspeção como forma de preservar a garantia.

É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por meio de notificação extrajudicial, para constituir prova da recusa, caso ocorra. A discussão prática reside na extensão dessa inspeção: seria meramente visual ou permitiria a realização de perícia técnica? A interpretação mais razoável aponta para a possibilidade de uma avaliação técnica, desde que razoável e proporcional à finalidade de verificar o estado do bem, sem configurar abuso de direito.

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