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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um instrumento de fiscalização da garantia. Ela permite que o credor acompanhe a conservação do bem, prevenindo situações que possam comprometer seu valor de mercado e, consequentemente, a eficácia da garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor, sem desvirtuar o objetivo de proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicabilidade deste direito é essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Na prática advocatícia, a interpretação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual intervenção na posse do devedor. Embora o direito de verificar seja claro, ele não autoriza o credor a reter o bem ou a interferir indevidamente em sua utilização, sob pena de configurar esbulho ou turbação. A jurisprudência tem se inclinado a proteger a posse do devedor, desde que este cumpra suas obrigações de conservação, ressaltando a natureza acessória do direito de fiscalização à garantia real.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a correta aplicação deste dispositivo. Para o credor, a inspeção deve ser realizada de forma a não gerar constrangimento indevido ou violação de direitos do devedor. Para o devedor, é fundamental compreender que a recusa injustificada à inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem empenhado, podendo gerar consequências jurídicas adversas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia.

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