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STJ exige prova de abuso para desconsiderar pessoa jurídica

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixa tese em repetitivo, reforçando o caráter excepcional da medida e os requisitos para sua aplicação.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma decisão de grande impacto para o direito civil e empresarial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.210), a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica depende da efetiva comprovação de abuso. Este abuso deve ser caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil, invalidando a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa como motivos suficientes.

A tese estabelecida pelo STJ reforça a natureza excepcional da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo dos credores a apresentação de provas robustas que demonstrem a utilização fraudulenta da pessoa jurídica. A decisão visa trazer maior segurança jurídica às relações empresariais, ao mesmo tempo em que coíbe práticas abusivas por parte daqueles que buscam se esquivar de suas obrigações.

Requisitos para a aplicação da desconsideração

O ministro Raul Araújo, relator do repetitivo, enfatizou em seu voto que a desconsideração é uma medida extraordinária, aplicável somente quando há indícios claros de que a empresa foi usada como um mecanismo para práticas ilícitas. A fraude pode se manifestar por meio do desvio de finalidade, ou seja, quando a pessoa jurídica é utilizada para fins diversos daqueles para os quais foi constituída, com o intuito de lesar terceiros ou a lei. Outra forma de abuso é a confusão patrimonial, caracterizada pela mistura dos bens da empresa com os de seus sócios, dificultando a distinção entre um e outro.

A corte superior consolidou o entendimento de que a simples constatação de que a sociedade não possui bens passíveis de penhora ou que encerrou suas atividades de forma irregular não é suficiente para justificar a desconsideração. Esses fatos, por si só, não configuram o abuso da personalidade jurídica. Contudo, o ministro ressalvou que, se a dissolução ou inatividade irregular tiverem como objetivo fraudar a lei, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a medida poderá ser aplicada.

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Proteção ao instituto da pessoa jurídica

O Código Civil brasileiro, ao adotar a Teoria Maior para a desconsideração da personalidade jurídica, busca um equilíbrio entre a proteção ao instituto da pessoa jurídica, essencial para o desenvolvimento econômico e a limitação de riscos aos empreendedores, e o combate ao seu uso indevido. O artigo 50 do Código Civil especifica os critérios para a incidência dessa medida, alinhando-se à jurisprudência do STJ que já vinha se formando sobre o tema. As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ.

A decisão do STJ é um marco importante para advogados e empresários, pois estabelece parâmetros mais claros e restritivos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Essa clareza ajuda a evitar o uso indiscriminado do instituto, protegendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações contratuais e empresariais. Para escritórios de advocacia que lidam com essa complexidade, ferramentas de gestão processual como a Tem Processo podem auxiliar no acompanhamento e na organização de casos que demandam análise aprofundada de questões societárias e patrimoniais.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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