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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, garantindo a integridade da garantia real. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que assegura o cumprimento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” é crucial, pois afasta qualquer limitação geográfica ou de custódia, permitindo a verificação do veículo em qualquer localidade onde este se encontre. Esta disposição é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, especialmente em relação à frequência das inspeções e aos limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilibrar os direitos do credor e do devedor, preservando a função social do contrato.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do artigo 1.464 é essencial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na resolução de litígios envolvendo a conservação da garantia. A inobservância do direito de verificação pelo devedor pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme outras disposições do Código Civil. É fundamental orientar os clientes sobre a importância de documentar as inspeções e qualquer alteração no estado do veículo, prevenindo futuras controvérsias.

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